FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – CONFORME DECRETO 6.577/08

O FAP, mecanismo criado pela Previdência Social que permite aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho teve sua entrada em vigor adiada para setembro de 2009 produzindo efeitos tributários a partir de janeiro de 2010.

O que é importante ressaltar as empresas é que o Decreto 6.577/2008 apenas adiou o prazo da entrada em vigor do FAP, pois ele continua valendo.

É imprescindível, tomar conhecimento sobre os procedimentos e alterações em relação ao FAP, mas principalmente ressaltar a importância do NTEP, pois ele está valendo desde abril de 2007 e muitas empresas estão se prejudicando por não conhecerem os prazos de recurso e o que a caracterização do NTEP vai significar futuramente para a empresa, inclusive no cálculo do FAP dos próximos anos.

Ademais, publicada em 11 de setembro de 2008, a Instrução Normativa 31/2008 do Ministério da Previdência Social trouxe consideráveis informações e alterações sobre os procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário revogando a Instrução Normativa 16/2007 que até então tratava sobre o assunto.

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