FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO

Com a introdução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, instituído por meio do Decreto 6042/2007 e Instrução Normativa nº 31/2008, pela Previdência Social, o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, que hoje varia de 1 a 3% sobre a folha de salários, de acordo com o grau de risco das empresas, será flexibilizado, podendo ser reduzido em 50% ou aumentado em 100%, de acordo com o desempenho da empresa na gestão de segurança e saúde no trabalho.

Sendo assim, se uma empresa recolhe para o INSS R$ 20.000,00 (2% sobre uma folha de R$ 1.000.000,00), a partir de janeiro de 2010, este custo tributário poderá ser reduzido para R$ 10.000,00/mês ou aumentado para R$ 40.000,00/mês, de acordo com o número de afastamentos por doença ou acidentes do trabalho, levando o trabalhador ao recebimento de auxilio doença. Sem contar com os reflexos provocados pelo trabalho, como estabilidade, FGTS retroativo, danos morais, danos materiais na Justiça do Trabalho, entre outros.

O SAT (grau de risco que determina o seu recolhimento) foi modificado desde 2007, aumentado para algumas empresas e reduzido para outras. Porém, muitas empresas continuam contribuindo com o SAT antigo, não se beneficiando da nova alíquota. As que demonstrarem bom resultado na prevenção de acidentes e doenças serão beneficiadas com um SAT menor. Em contrapartida, as negligentes pagarão uma contribuição ainda maior.

Apesar do FAP entrar em vigor somente em 2010, em razão da nova sistemática legal, todos os afastamentos (a partir do 15º dia) que não foram objeto de defesa administrativa terão o que a nova legislação chama de NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico, considerando presumida a relação entre a doença e o trabalho realizado. Desta forma, o empregador já deveria, há muito tempo, investir em programas de prevenção em segurança no trabalho.

A prevenção a ser implementada deverá ser técnica, compreendendo programas governamentais (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – entre outros), e jurídica na elaboração de documentos, com enfoque na defesa empresarial.

Consequentemente, a empresa terá que se atentar, tanto à prevenção das doenças, como à promoção da saúde, eis que a maioria das doenças possui nexo presumido com o trabalho, cabendo à empresa a comprovação da inexistência de tal nexo. Esta sistemática, denominada NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ainda inclui a novidade do ônus da prova em contrário pela empresa, reforçando a necessidade de mudança do perfil do gestor de RH e melhoria na qualificação profissional de seus colaboradores e consultores.

Fonte: Antônio Carlos Vendrame

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