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	<title>Engeaudi &#187; NR – 7</title>
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	<description>Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacional</description>
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		<title>OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 13:46:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NR – 7]]></category>

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		<description><![CDATA[Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7. Admissional &#8211; deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Periódico &#8211; deverá ser realizado de acordo com os intervalos]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.<span id="more-40"></span></p>
<p>As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.</p>
<p><strong>Admissional</strong> &#8211; deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.</p>
<p><strong>Periódico</strong> &#8211; deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:</p>
<p>- para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:</p>
<p>a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;<br />
de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;<br />
- para os demais trabalhadores:</p>
<p>anual, quando menores de 18 (dezoito) e maiores de 45 (quarenta e cinco anos de idade);<br />
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.<br />
De retorno ao trabalho &#8211; deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.</p>
<p>De mudança de função &#8211; deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.</p>
<p>Demissional &#8211; no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:</p>
<p>135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;<br />
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.<br />
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional &#8211; ASO, em 2 (duas) vias:</p>
<p>A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;<br />
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira.<br />
Fonte: Guia Trabalhista</p>
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