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	<title>Engeaudi &#187; Notícias</title>
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	<description>Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacional</description>
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		<title>OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 13:46:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NR – 7]]></category>

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		<description><![CDATA[Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7. Admissional &#8211; deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Periódico &#8211; deverá ser realizado de acordo com os intervalos]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.<span id="more-40"></span></p>
<p>As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.</p>
<p><strong>Admissional</strong> &#8211; deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.</p>
<p><strong>Periódico</strong> &#8211; deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:</p>
<p>- para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:</p>
<p>a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;<br />
de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;<br />
- para os demais trabalhadores:</p>
<p>anual, quando menores de 18 (dezoito) e maiores de 45 (quarenta e cinco anos de idade);<br />
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.<br />
De retorno ao trabalho &#8211; deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.</p>
<p>De mudança de função &#8211; deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.</p>
<p>Demissional &#8211; no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:</p>
<p>135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;<br />
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.<br />
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional &#8211; ASO, em 2 (duas) vias:</p>
<p>A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;<br />
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira.<br />
Fonte: Guia Trabalhista</p>
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		<title>PORTINARI E MARIE CURIE FORAM VÍTIMAS DE DOENÇAS OCUPACIONAIS</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 13:45:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[doenças oupacionais]]></category>

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		<description><![CDATA[Qual seria a semelhança entre uma obra de arte que tem como nome “Os retirantes”, pintada em 1944 e a invenção da radioterapia na década de 10? Vendo sob esse ponto de vista provavelmente não teria nada em comum, mas se analisarmos as condições de trabalho para a criação dessas obras e as causas dos]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Qual seria a semelhança entre uma obra de arte que tem como nome “Os retirantes”, pintada em 1944 e a invenção da radioterapia na década de 10?<span id="more-38"></span></p>
<p align="justify">Vendo sob esse ponto de vista provavelmente não teria nada em comum, mas se analisarmos as condições de trabalho para a criação dessas obras e as causas dos óbitos dos inventores desses feitos encontraremos uma analogia mais acentuada além de sucesso artístico e científico. Tanto o pintor Cândido Portinari, quanto a médica Marie Curie, além de uma grande contribuição humanística, nos deixaram outra significativa lembrança que não é nem um pouco saudosa, mas é de suma importância que seja conhecida por todos para a melhoria da qualidade de vida ocupacional.</p>
<p>Até a década de 50 os pigmentos das tintas utilizadas pelos pintores de tela eram à base de chumbo, que é um metal pesado capaz de causar danos irreversíveis à saúde humana e ao meio ambiente. A exposição por muitos anos a esse metal pesado causou saturnismo em Portinari. Desde a.C os gregos tinham o hábito de fazer comparação entre os astros e os metais e no caso do chumbo, por sua aparência cinzenta, era comparado ao planeta Saturno, daí o nome saturnismo para aqueles que se contaminavam com esse metal. As vitórias de Marie Curie tiveram um preço alto. Desde o início das manipulações de elementos radioativos as características agressivas dessas fontes ficaram evidentes, principalmente pelas queimaduras que vitimaram não só os Curies, como também o próprio Becquerel. Só que as conseqüências da exposição à radioatividade acima de limites toleráveis pelo corpo humano estavam além de queimaduras.<br />
<strong>Fonte:</strong> Roberto Cézar Moisés Maurício</p>
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		<title>PRODUTOS QUÍMICOS DEVEM ESTAR CARACTERIZADOS PELO CICLO DE VIDA</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 13:44:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[NR-20]]></category>

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		<description><![CDATA[Durante o último dia de realização da Conferência Internacional sobre a Gestão Segura e Saudável dos Produtos Químicos &#8211; Enfoque Estratégico sobre a Gestão Internacional dos Produtos Químicos – SAICM (16 de abril), relatores de países da América Latina e representantes do Brasil, chegaram a um acordo quanto a necessidade de utilização segura dos produtos]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Durante o último dia de realização da Conferência Internacional sobre a Gestão Segura e Saudável dos Produtos Químicos &#8211; Enfoque Estratégico sobre a Gestão Internacional dos Produtos Químicos – SAICM (16 de abril), relatores de países da América Latina e representantes do Brasil, chegaram a um acordo quanto a necessidade de utilização segura dos produtos químicos em todo o seu ciclo de vida.<span id="more-36"></span></p>
<p>A gestão dos produtos químicos e o controle dos riscos foram temas da reunião setorial, dividida em grupos tripartites, composta por governo, trabalhadores e empregadores. Carla Paes, representante do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho (DSST/MTE), abordou em sua palestra, a “Norma Regulamentadora” &#8211; NR 20 &#8211; sobre inflamáveis.</p>
<p>A NR-20 visa incorporar a obrigatoriedade de análise de risco; capacitação para trabalhadores; plano de emergência; controle de fontes de ignição, vazamentos de produtos e comunicação de ocorrências, entre outros. “Precisamos de uma nova gestão de acidentes ocorridos nas diversas fases do projeto produtivo”, explicou Paes.</p>
<p>Os riscos existentes na fabricação e manuseio de fogos de artifício e dispositivos pirotécnicos também foram abordados.</p>
<p>Para o pesquisador da Fundacentro de Minas Gerais, Gilmar Trivelato, a grande dificuldade em acompanhar esses riscos é que o setor de explosivos no Brasil é coordenado pelo exército e que também fiscaliza os fluxos e a movimentação dessas substâncias. No Brasil, não há uma classificação destes produtos, como o que já ocorre na União Européia. “Tem que haver uma sensibilização dos empregadores quando seus empregados ficam expostos a essas substâncias”, concluiu Trivelato.</p>
<p>Outros temas foram abordados que incluem o controle da sílica nas marmorarias, pela pesquisadora Ana Maria Tibiriçá, o trabalho em espaços confinados, pelo engenheiro Francisco Kulcsar e a problemática das pequenas empresas, pelo técnico Paulo Altair Soares.</p>
<p>No encerramento da Conferência, foi assinada a Carta de Princípios e Diretrizes Gerais para a promoção da gestão saudável dos produtos químicos no local de trabalho, disponível no portal da Fundacentro para download em PDF, a qual apresenta os compromissos assumidos pelas bancadas, no sentido de aprimorar a segurança dos trabalhadores e implementar ações futuras para uma harmonização de normas e cooperação técnica entre os países participantes da Conferência.<br />
Fonte: Fundacentro</p>
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		<title>FAP &#8211; FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E NTEP &#8211; NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 13:43:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Com a introdução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, instituído por meio do Decreto 6042/2007 e Instrução Normativa nº 31/2008, pela Previdência Social, o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, que hoje varia de 1 a 3% sobre a folha de salários, de acordo com o grau de risco das empresas, será flexibilizado,]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com a introdução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, instituído por meio do Decreto 6042/2007 e Instrução Normativa nº 31/2008, pela Previdência Social, o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, que hoje varia de 1 a 3% sobre a folha de salários, de acordo com o grau de risco das empresas, será flexibilizado, podendo ser reduzido em 50% ou aumentado em 100%, de acordo com o desempenho da empresa na gestão de segurança e saúde no trabalho.<span id="more-34"></span></p>
<p>Sendo assim, se uma empresa recolhe para o INSS R$ 20.000,00 (2% sobre uma folha de R$ 1.000.000,00), a partir de janeiro de 2010, este custo tributário poderá ser reduzido para R$ 10.000,00/mês ou aumentado para R$ 40.000,00/mês, de acordo com o número de afastamentos por doença ou acidentes do trabalho, levando o trabalhador ao recebimento de auxilio doença. Sem contar com os reflexos provocados pelo trabalho, como estabilidade, FGTS retroativo, danos morais, danos materiais na Justiça do Trabalho, entre outros.</p>
<p>O SAT (grau de risco que determina o seu recolhimento) foi modificado desde 2007, aumentado para algumas empresas e reduzido para outras. Porém, muitas empresas continuam contribuindo com o SAT antigo, não se beneficiando da nova alíquota. As que demonstrarem bom resultado na prevenção de acidentes e doenças serão beneficiadas com um SAT menor. Em contrapartida, as negligentes pagarão uma contribuição ainda maior.</p>
<p>Apesar do FAP entrar em vigor somente em 2010, em razão da nova sistemática legal, todos os afastamentos (a partir do 15º dia) que não foram objeto de defesa administrativa terão o que a nova legislação chama de NTEP &#8211; Nexo Técnico Epidemiológico, considerando presumida a relação entre a doença e o trabalho realizado. Desta forma, o empregador já deveria, há muito tempo, investir em programas de prevenção em segurança no trabalho.</p>
<p>A prevenção a ser implementada deverá ser técnica, compreendendo programas governamentais (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional &#8211; entre outros), e jurídica na elaboração de documentos, com enfoque na defesa empresarial.</p>
<p>Consequentemente, a empresa terá que se atentar, tanto à prevenção das doenças, como à promoção da saúde, eis que a maioria das doenças possui nexo presumido com o trabalho, cabendo à empresa a comprovação da inexistência de tal nexo. Esta sistemática, denominada NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ainda inclui a novidade do ônus da prova em contrário pela empresa, reforçando a necessidade de mudança do perfil do gestor de RH e melhoria na qualificação profissional de seus colaboradores e consultores.</p>
<p>Fonte: Antônio Carlos Vendrame</p>
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		<title>ABNT PUBLICA NOVAS NORMAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 13:42:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[abnt]]></category>

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		<description><![CDATA[A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divulgou duas novas normas para o transporte de produtos perigosos, que passam a ter validade a partir do mês de agosto. A NBR 14619:2009, que entrou em vigor dia 09/08, foi alterada para melhor entendimento, do que se refere a incompatibilidade química. A norma cria relações de incompatibilidade]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divulgou duas novas normas para o transporte de produtos perigosos, que passam a ter validade a partir do mês de agosto.<span id="more-31"></span></p>
<p>A NBR 14619:2009, que entrou em vigor dia 09/08, foi alterada para melhor entendimento, do que se refere a incompatibilidade química. A norma cria relações de incompatibilidade química dentro de uma mesma classe de produtos perigosos. As informações sobre a incompatibilidade química deve estar citada no campo aspecto da ficha de emergência. A Norma cita também que o embarcador deve informar ao transportador as incompatibilidades químicas previstas no campo Aspecto das fichas de emergência dos produtos a serem transportados.</p>
<p>Já a norma NBR:7500:2009, em vigor desde 15/08, estabelece a simbologia convencional e o dimensionamento para tais produtos, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento.</p>
<p>De acordo com a assessora de produtos perigosos da NTC&amp;Logística, Glória Benazzi, as embalagens vazias de produtos perigosos estão sujeitas às mesmas prescrições que as embalagens cheias, até que tenham sido descontaminadas, conforme instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP), aprovado pelo Decreto 96.044.</p>
<p>Fonte: Coastal do Brasil</p>
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