ABNT PUBLICA NOVAS NORMAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) divulgou duas novas normas para o transporte de produtos perigosos, que passam a ter validade a partir do mês de agosto.
A NBR 14619:2009, que entrou em vigor dia 09/08, foi alterada para melhor entendimento, do que se refere a incompatibilidade química. A norma cria relações de incompatibilidade química dentro de uma mesma classe de produtos perigosos. As informações sobre a incompatibilidade química deve estar citada no campo aspecto da ficha de emergência. A Norma cita também que o embarcador deve informar ao transportador as incompatibilidades químicas previstas no campo Aspecto das fichas de emergência dos produtos a serem transportados.
Já a norma NBR:7500:2009, em vigor desde 15/08, estabelece a simbologia convencional e o dimensionamento para tais produtos, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento.
De acordo com a assessora de produtos perigosos da NTC&Logística, Glória Benazzi, as embalagens vazias de produtos perigosos estão sujeitas às mesmas prescrições que as embalagens cheias, até que tenham sido descontaminadas, conforme instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP), aprovado pelo Decreto 96.044.
Fonte: Coastal do Brasil